ENCÍCLICA ADMINISTRATIVA de caráter urgente e ação imediata. Tema: COVID-19 (Corona Virus)

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ASSIM SENDO, DECRETAMOS  QUE CESSE  IMEDIATAMENTE  TODA E QUALQUER ATIVIDADE  LITÚRGICA  E  RITUAL  NOS  TEMPLOS  DE  NOSSA JURISDIÇÃO  ATÉ QUE O PATRIARCADO ECUMÊNICO REAVALIE A DECISÃO E NOS COMUNIQUE A PRÓXIMA DECISÃO A SER ADOTADA.  
OS  SACROS  TEMPLOS  PERMANECERÃO,  POIS,  ABERTOS  PARA A  ORAÇÃO PRIVADA DOS FIÉIS AOS DOMINGOS DE 11H00 ÀS 12H00.  OS  SACERDOTES  QUE  NÃO  ESTEJAM IMPEDIDOS POR FORÇA MAIOR, PODERÃO CELEBRAR AS  GRANDES  COMPLETAS  E AS  SAUDAÇÕES A    SANTÍSSIMA  THEOTOKOS  (AKATHISTOS) NOS  SACROS  TEMPLOS  SEM PRESENÇA DE FIÉIS. 

NO MAIS, SEGUE VIGENDO O PRESCRITO  NA  ENCÍCLICA  ENVIADA ANTERIORMENTE PELA ARQUIDIOCESE. 

Siga lendo todo o conteúdo da Encíclica no documento disponível abaixo:

29b-2020-enciclica-administrativa-COVID-19Baixar

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