ENCÍCLICA ADMINISTRATIVA de caráter urgente e ação imediata. Tema: COVID-19 (Corona Virus)
( … )
ASSIM SENDO, DECRETAMOS QUE CESSE IMEDIATAMENTE TODA E QUALQUER ATIVIDADE LITÚRGICA E RITUAL NOS TEMPLOS DE NOSSA JURISDIÇÃO ATÉ QUE O PATRIARCADO ECUMÊNICO REAVALIE A DECISÃO E NOS COMUNIQUE A PRÓXIMA DECISÃO A SER ADOTADA.
OS SACROS TEMPLOS PERMANECERÃO, POIS, ABERTOS PARA A ORAÇÃO PRIVADA DOS FIÉIS AOS DOMINGOS DE 11H00 ÀS 12H00. OS SACERDOTES QUE NÃO ESTEJAM IMPEDIDOS POR FORÇA MAIOR, PODERÃO CELEBRAR AS GRANDES COMPLETAS E AS SAUDAÇÕES A SANTÍSSIMA THEOTOKOS (AKATHISTOS) NOS SACROS TEMPLOS SEM PRESENÇA DE FIÉIS.NO MAIS, SEGUE VIGENDO O PRESCRITO NA ENCÍCLICA ENVIADA ANTERIORMENTE PELA ARQUIDIOCESE.
Siga lendo todo o conteúdo da Encíclica no documento disponível abaixo:
29b-2020-enciclica-administrativa-COVID-19Baixar