A concessão da relíquia e suas condições

Um dom acompanhado de responsabilidades

Monastério de Santa Catarina, no Sinai
Reprodução da carta de concessão de 16 de outubro de 2000

Abrir a carta de concessão de 16 de outubro de 2000 na íntegra (PDF)

A concessão da relíquia de Santa Catarina de Alexandria pelo Monastério do Sinai não foi concebida como uma simples entrega de um objeto histórico ou devocional. Os registros relativos à missão de Monsenhor Angelos Kontaxis mostram que os monges procuraram conhecer onde a relíquia seria conservada, quem assumiria responsabilidade por ela e em que condições estaria acessível à veneração. Essas questões tornaram-se determinantes para que o pedido catarinense fosse atendido.

As primeiras propostas foram recusadas

Durante as tratativas no Sinai, foram apresentadas possibilidades para a futura localização da relíquia. A ideia de construir um memorial para recebê-la foi recusada pelos monges. Também não foi aceita a proposta de reservar um espaço no Palácio do Governo do Estado de Santa Catarina.

Esse dado é particularmente importante: desde o início, o Monastério demonstrou preocupação não apenas com a segurança material da relíquia, mas também com o caráter religioso do lugar destinado a recebê-la.

Segundo o registro conservado, o Arcebispo Damianos declarou que seria favorável ao pedido do governador somente se a relíquia fosse abrigada em uma capela ecumênica.

As condições estabelecidas no Sinai

O relato da missão registra três condições para a transferência da relíquia:

  1. a construção de uma capela com o nome da Padroeira;
  2. a assinatura de um “DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DA IGREJA E DA COMUNIDADE HELÊNICA DE FLORIANÓPOLIS”;
  3. a comprovação de medidas adequadas de guarda, segurança e acesso ao público.

As condições reuniam a finalidade religiosa da relíquia, a responsabilidade por sua guarda e as garantias de segurança e acesso à veneração pública.

Um documento que precisa ser preservado e compreendido

Entre essas condições, assume especial importância a referência ao “DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE DA IGREJA E DA COMUNIDADE HELÊNICA DE FLORIANÓPOLIS”.

O material que temos à disposição registra a exigência de sua assinatura, mas não reproduz o conteúdo integral desse documento. Por isso, neste estágio da pesquisa, não seria correto atribuir-lhe cláusulas, efeitos jurídicos ou condições que não possamos ler no próprio instrumento.

A referência a esse documento é relevante para a pesquisa. Localizar seu conteúdo integral permitirá compreender melhor o compromisso exigido pelo Monastério.

O mesmo cuidado deve ser aplicado à expressão “responsabilidade”. O registro demonstra que Igreja e Comunidade Helênica foram chamadas a assumir uma responsabilidade, mas, sem o documento integral, não podemos definir com segurança a extensão, a duração ou a natureza exata dessa responsabilidade.

A concessão pelo Monastério

Atendidas as exigências formuladas pelos monges, decidiu-se conceder aos catarinenses um pequeno fragmento ósseo atribuído à costela de Santa Catarina.

Em 16 de outubro de 2000, o Arcebispo Damianos comunicou formalmente que o pedido havia sido atendido. A formulação preservada na documentação é particularmente significativa: o Monastério concedeu um fragmento das relíquias de Santa Catarina de Alexandria como bênção espiritual para a Igreja Ortodoxa local, para benefício dos cristãos do Estado e como gesto fraterno dirigido ao Brasil e à América do Sul.

Temos, portanto, diferentes elementos que precisam ser lidos em conjunto: o pedido partiu oficialmente do Governo do Estado; Monsenhor Angelos foi credenciado para receber a relíquia em nome do Estado de Santa Catarina; o Monastério estabeleceu condições para sua transferência; e o documento de concessão explicitou sua finalidade espiritual em relação à Igreja Ortodoxa local, aos cristãos do Estado, ao Brasil e à América do Sul.

Nenhum desses elementos deve ser isolado dos demais.

Concessão, custódia e veneração

O pedido governamental, a mediação ortodoxa, o credenciamento de Monsenhor Angelos e as condições estabelecidas pelo Monastério devem ser considerados em conjunto. Cada registro esclarece uma dimensão do processo.

Por essa razão, termos como propriedade, posse definitiva, doação irrestrita ou qualquer outra qualificação jurídica semelhante não devem ser introduzidos sem o exame dos documentos originais que possam sustentá-los.

O que os registros permitem afirmar com segurança é que a relíquia foi concedida dentro de uma finalidade religiosa claramente expressa e acompanhada de condições relativas ao lugar de veneração, à responsabilidade por sua guarda, à segurança e ao acesso público.

Da condição assumida à construção da Capela

A exigência de uma capela ecumênica não permaneceu apenas no plano das tratativas. Depois do retorno de Monsenhor Angelos, durante cerimônia realizada na Igreja Ortodoxa Grega São Nicolau, foi anunciada a decisão do Poder Judiciário catarinense de construir uma capela que receberia a relíquia. A Capela Ecumênica Santa Catarina de Alexandria seria inaugurada em 23 de novembro de 2001, e seu uso regulamentado pela Resolução GP n. 46/2001, de 5 de novembro daquele ano.

A construção da Capela passa, assim, a integrar a própria história das condições sob as quais a relíquia chegou a Santa Catarina.

É para ela que seguimos agora.

Consulte os registros citados em Documentos e cronologia.

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